Perguntas frequentes PGRS

Coisas que você precisa saber
antes de elaborar um

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documentotécnico que trata de identificar os diferentes tipos de resíduos gerados nas empresas, de acordo com a quantidade produzida.

Este documento, proporciona a indicação de práticas e atitudes consideradas ambientalmente corretas nas operações de manejo, condicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final do resíduo gerado. Garantindo assim, que as empresas demonstrem que realizam o gerenciamento adequado.

Os profissionais autorizados para elaboração desses documentos, são os responsáveis por realizar uma análise otimizada do tipo de resíduo sólido
emitido pela organização, bem como, a quantidade produzida, de forma a oferecer um destino ambientalmente seguro para o resíduo, visando, a sustentabilidade empresarial.

É indispensável, que os gestores conheçam a fundo a lei que rege a gestão dos resíduos sólidos na sua região, uma vez que, após ser elaborado, o PGRS
será analisado e fiscalizado pelos órgãos licenciadores, e estes, exigirão a sua entrega
anualmente.

Em 2010 foi sancionada a Lei número12.305 que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e tornou obrigatória a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para diversas categorias de empresas, bem como pelo poder público.

Além disso, essa lei aborda através de seus principais objetivos e diretrizes a forma como será gerenciado o descarte de resíduos sólidos e resíduos perigosos no país, visando garantir o desenvolvimento sustentável das atividades, bem como toda a logística e padrões sustentáveis de produção e consumo.

Em 2020,foi promulgada a Lei 14.026, que atualiza o marco legal do saneamento básico e altera as Leis anteriores pertinentes ao assunto.

Mais especificamente dentro da Lei 12.305/2010

Essa legislação, é aplicada tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas, de direitos públicos ou privados, que são responsáveis direta e indiretamente pela produção de resíduos sólidos.

Atinge também, as organizações que prestam serviços à gestão integrada e/ou ao
gerenciamento específico dos resíduos, prevê definições sobre a responsabilidade
compartilhada entre o poder público e os fabricantes, importadores e distribuidores/comerciantes do ciclo de vida do que é produzido.

·Assegurar a qualidade ambiental.
·Conservação da saúde pública e o respeito aos princípios de produção consciente.
·Incentivo à produção e consumo sustentável.
·Implementação de estratégias para desenvolver e aprimorar tecnologias que minimizem ou não agridam o meio ambiente.
·Redução dos impactos dos resíduos perigosos bem como sua diminuição em volume.
·Apoiar a indústria a reciclar, proporcionando a gestão integrada de resíduos sólidos, o que é feito através do Plano de Gerenciamento (PGRS), fornecendo capacitações técnicas para manutenção das áreas que cuidam desses resíduos.
·Garantir a aplicação da lei 11.455/2007 que dispõe sobre a continuidade dos serviços de limpeza urbana, bem como a recuperação dos custos para manter a sustentabilidade operacional e financeira deste serviço.

Outro objetivo dessa legislação é a prioridade que é dada pelas instituições governamentais que irão investir na contratação de produtos recicláveis e reciclados, bem como bens e serviços voltados para a diminuição dos impactos sociais e sustentabilidade ambiental.
Incluindo também os catadores de recicláveis, apoiando ao estudo e avaliação do ciclo de vida dos produtos.

É válido mencionar o estímulo à implementação de gestão ambiental nas empresas, com o intuito de criarem processos produtivos e de reaproveitamento de seus resíduos sólidos através do PGRS, que considera tanto a recuperação, como o aproveitamento destes resíduos para fins energéticos.
Proporciona incluir nos rótulos dos produtos industrializados o “incentivo ao consumo sustentável” para os seus consumidores.

A obrigatoriedade de elaboração do PGRS se aplica a todo gerador de resíduos que possuem um potencial danoso à saúde pública e ao meio ambiente. A lei determina a obrigatoriedade de elaboração do PGRS por parte de um determinado segmento de empresas, e nesse sentido determinados profissionais devem fazer essa elaboração:

“IX – geradores de resíduos sólidos: pessoas
físicas ou jurídicas, de direito público ou
privado, que geram resíduos sólidos por meio
de suas atividades, nelas incluído o consumo.”

O plano de gerenciamento deve ser desenvolvido através de métricas rígidas para acompanhar todo o sistema produtivo, que vai desde a coleta, transformação de matéria prima passando por formas de reciclagem ou reuso até o processo do seu descarte final.

Este documento emitido através dos responsáveis pela geração de resíduos, assegura que a sua empresa faz o controle e descarte adequado, respeitando as diretrizes do gerenciamento de resíduos sólidos do país.

Além de ser definido pela PNRS, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos também é definido pelo Termo de Referência do Órgão Municipal responsável, onde estão localizadas as empresas elaboradoras do documento.

(lei no 12.305/2010, seção II, Art. 3o)

Além disso, os municípios definem quem é o grande gerador, normalmente será aquela empresa que produzirá um volume ente 100 Lts/dia a 200 Lts/dia de resíduos, independente do seu tipo. De acordo com a Lei, estas empresas também, estão obrigadas a apresentar seus PGRS.

De acordo com o artigo 22 da lei 12.305 de 2010, fica claro que quem pode elaborar um PGRS são os profissionais registrados em seu conselho de classe (CREA, CRBio, CRQ, CRF etc.) que estejam devidamente habilitados para a execução deste serviço técnico.

Estes profissionais habilitados, são os Engenheiros (civil, químico, agrônomo, ambiental, florestal etc.), como também, os Biólogos, Químicos, Bioquímicos, entre outros que sejam permitidos (habilitados) pelo conselho de classe.

Uma observação importante é que quando o PGRS for elaborado e implementado por um engenheiro, este deverá emitir ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.

*Os profissionais responsáveis pela elaboração do PGRS, são os mesmos responsáveis pela assinatura do documento.

A estrutura mínima de um PGRS, obrigatoriamente será composta por:

Caracterização do empreendimento ou atividade: Razão Social; CNPJ; Nome Fantasia; Endereço; Município/UF; CEP; Telefone; Fax; e-mail; Área total; Número total de funcionários; Responsável legal; Responsável técnico pelo PGRS; Tipo de atividade;

Inventário de resíduos sólidos gerados (origem, volume e caracterização dos resíduos) – consiste na classificação dos resíduos baseado nos laudos de análise química, segundo a NBR 10.004 da ABNT. As empresas devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa;

Identificar os responsáveis de cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos: o PGRS deverá ser realizado por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional;

Mapeamento dos procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento de resíduos sólidos;

Plano de contingência: no documento, deve estar especificado quais as ações preventivas e corretivas para o controle, minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio quando da ocorrência de situações anormais envolvendo quaisquer das etapas do gerenciamento do resíduo. Define a forma de acionamento (telefone, e-mail etc.), os recursos humanos e materiais envolvidos para o controle dos riscos, a definição das competências, responsabilidades e obrigações das equipes de trabalho, e as providências a serem adotadas em caso de acidente ou emergência.

Objetivos, metas e procedimentos de minimização da geração de resíduos, como os programas de redução na fonte;

Ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produtos;

Revisão periódica com prazo de vigência da licença de operação.

Apresentação anual aos órgãos competentes

Para elaborar um PGRS online é muito simples, basta seguir os seguintes passos que determinamos para guiar você durante todo o processo:

Neste ponto, você será direcionado ao link do PAGSEGURO, onde serão apresentadas as diversas formas de pagamento.

  1. Entre no nosso site http://www.pgrsdigital.com.br/
  2. Realize o seu cadastro no sistema e selecione a opção
    que mais se enquadra ao seu perfil de usuário.
  3. Escolha qual é o porte da empresa e o sistema
    informará o valor da licença para elaborar o PGRS.
  4. Preencha o local de geração, o tipo de resíduo, a quantidade,
    frequência e o sistema classificará automáticamente os resíduos
    conforme as normas do ANVISA, CONAMA e IBAMA.
    Complete os dados do dirigente e dos técnicos responsáveis pela
    implementação do PGRS.
  5. Após a confirmação do pagamento, você deverá preencher o
    inventário de resíduos do PGRS.
  6. Informe a quantidade de resíduos gerados por mês, a frequência de coleta ou
    acondicionamento, e o armazenamento para os resíduos.
  7. Em seguida, indique quais são as empresas responsáveis pela realização do
    transporte e a destinação final dos resíduos indicados.
    Ao concluir os 3 primeiros passos, você já pode começar a
    elaborar o seu PGRS. Preencha os campos com as
    informações da sua empresa conforme forem solicitadas:
  8. Neste ponto, está disponível uma planilha para impressão que
    auxiliará você durante a coleta de informações.
  9. Os últimos passos, permitem que você personalizar o PGRS
    de acordo com as normas e resoluções para gestão dos
    resíduos, onde poderá escolher, adicionar informações
    relevantes nas abas de textos e anexar os documentos
    requisitados pelo município, como por exemplo: (ART,
    Alvará Sanitário, Alvará de Implantação, Planta Baixa etc.).
  10. Após a conclusão do PGRS, você visualizará no próprio
    sistema o PGRS Digital, podendo encaminhá-lo para
    análise no município, caso o município ainda não
    possua o Módulo de Recepção gratuito, poderá
    orientá-los a entrar em contato o Instituto Gestão
    Brasil ou exportar o seu PGRS para arquivo pdf, anexar
    em e-mail ou imprimir.

Simples, não é mesmo?

Nosso sistema permite que as empresas, consultores especializados ou empresas de consultoria ambiental o utilizem de acordo com suas necessidades e peculiaridades específicas.

Por ser desenvolvido em plataforma web, não exige instalação e sua operação é bastante simples e autoexplicativa.

Com esse tutorial prático, você já está pronto para implantar todo o seu planejamento de gerenciamento de resíduos, atendendo às exigências legais de gestão ambiental.

Além disso, você contribui também para a grande causa ambiental de sustentabilidade do planeta, bem como para a diminuição dos impactos
ambientais negativos gerados pelo seu lixo.

Há uma grande variação dos valores para elaboração do PGRS. O investimento necessário para a elaboração deve levar em consideração fatores variáveis como:

  • o ramo de atividade,
  • o tamanho,
  • o local,
  • as condições gerais apresentadas pela empresa.
  • o tempo necessário para a elaboração (horas técnicas);
  • quantidade e variedade de resíduos etc.

*Em alguns municípios pode ser cobrado taxa ou tarifa para análise. Estima-se que o valor médio de um PGRS simples gire em torno de R$ 1.300,00, podendo ser até 4 vezes maior este valor dependendo dos fatores e variáveis mencionados.

O PGRS Digital além de agilizar todo o processo de elaboração, vai reduzir consideravelmente os custos na elaboração do PGRS.

Com o PGRS Digital, você diminuirá muitas das horas necessárias para elaboração, classificação de resíduos, definição das normas aplicadas, impressão, papel, encadernação, fotos, tempo de protocolo entre outros custos.

Através do sistema de elaboração do PGRS Digital, é
permitido:

  • identificar
  • localizar
  • registrar a forma de coleta
  • registrar a forma de armazenamento
  • registrar a forma de transporte e
  • destinação de cada resíduo

 

Com esses dados, é elaborado um relatório completo padronizado que atende a todas as normas a serem cumpridas na gestão ambiental, assim como normas e procedimentos específicos de cada tipo de resíduo.

A caracterização dos resíduos deve ser realizada de acordo com normas específicas, ou seja, deve ser sempre realizada de acordo com os parâmetros definidos em determinada situação específica.

Este é o processo de determinação da composição química dos resíduos e suas propriedades físicas, químicas e biológicas.
De acordo com a classificação da ABNT NBR 10004, os resíduos sólidos são classificados como:

Resíduos Classe I –
Perigosos:

Os resíduos perigosos podem ser definidos como resíduos de origem industrial, institucional ou de consumo. E devido às suas características físicas, químicas ou biológicas, são potencialmente perigosos para a saúde pública e para o meio ambiente, portanto precisam de tratamento, separação e manuseio especiais.

Conforme a norma NBR 10004, inflamabilidade, corrosividade, toxicidade, ecotoxicidade, explosividade e patogenicidade são as principais características de resíduos perigosos.

Resíduos Classe II A –
Não Perigosos e Não
Inertes:

Conforme ABNT NBR 10006, são quaisquer resíduos que submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, e tiverem um ou mais de seus constituintes solubilizados e lixiviados.

São resíduos com diversas formas, que mesmo não tendo capacidade de contaminação, podem poluir os rios, solos e atmosfera.
Eles podem ser tratados, e também podem ficar inativos por muito tempo.

 

Resíduos Classe II B – Não Perigosos e
Inertes:

Esses resíduos não possuem nenhuma das características dos resíduos de classe I.

Os materiais que compõem este grupo também não prestam quaisquer daquelas características de periculosidade que são vistas nos Resíduos Perigosos. Os resíduos inertes são substâncias que não solubilizam nem lixiviam.

Esses tipos de resíduos, não sofrem transformação química, física ou biológica quando em contato com água destilada ou deionizada. Mantendo-se igual por um longo período de tempo, ou seja, não apresentam solubilidade para tirar a boa potabilidade da água, a não ser no que diz respeito a mudanças de cor, turbidez e sabor.
Os resíduos inertes podem ser destinados em aterros sanitários ou reciclados, já que não liberam substâncias prejudiciais ao meio ambiente quando em contato com a água e o solo.

Após a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, o próximo passo que deverá fazer é disponibilizá-lo aos órgãos fiscalizadores, dentre eles:

  • Órgão municipal de controle e gestão da coleta e resíduos
  • Órgão responsável pelo licenciamento ambiental municipal
  • Órgão licenciador do Sistema Nacional do Meio Ambiente
  • (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS)
    e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
    (Suasa)
  • Demais autoridades competentes

 

De forma geral, a exigência do PGRS é feita pelo órgão de controle e coleta dos resíduos sólidos no município para a emissão do alvará de funcionamento, para licenciamento pelo órgão ambiental Municipal, Estadual, credenciado (SISNAMA, SNVS e SUASA).

Poderão haver leis municipais, decretos, portaria que faça outras regulamentação pelo município, podendo ser adequado caso necessário.

“O plano de gerenciamento de resíduos
sólidos atenderá ao disposto no plano
municipal de gestão integrada de resíduos
sólidos do respectivo Município, sem prejuízo
das normas estabelecidas pelos órgãos do
Sisnama, do SNVS e do Suasa.” Lei
12.305/2010

Para manter a qualidade dos serviços aplicados referentes aos resíduos sólidos, a legislação prevê que a empresa deve fazer uma avaliação dos serviços periodicamente.

No caso do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), o prazo para renovação é 1 ano conforme previsto no Art. 23 da Legislação Federal 12.305/10.

Veja abaixo:

Art. 23. Os responsáveis pelo plano de gerenciamento de resíduos sólidos manterão atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do Sisnama e a outras autoridades, informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade.
e o Art.56 do Decreto do mesmo ano 7404/10, Art. 56. Os responsáveis pelo plano de gerenciamento de resíduos sólidos deverão disponibilizar ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades competentes, com periodicidade anual, informações completas e atualizadas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade, consoante as regras estabelecidas pelo órgão coordenador do Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR, por meio eletrônico.

Assim, após o período de 12 meses a empresa geradora deve fazer uma nova elaboração de PGRS para que o documento esteja atualizado junto aos órgãos licenciadores.

A Lei 12.305/2010 também dispõe em suas especificações que o período de revisão do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deverá ser indicado e informado no próprio documento:

Art. 21. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos tem o
seguinte conteúdo mínimo:

(…)

IX -periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo
de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos
órgãos do Sisnama.

As consequências de não elaborar ou renovar o PGRS anualmente, podem gerar sanções penais e administrativas para a empresa geradora dos resíduos, sendo a mais comum o cancelamento do alvará de funcionamento.

Essas sanções vão desde prejuízo financeiro como multas, e a suspensão temporária das atividades. A depender do tipo de atividade desenvolvida, a empresa corre o risco de fechamento permanente da produção e em casos extremos até a reclusão dos responsáveis.

É possível acessar o texto completo pela Lei Federal 9.605/98 que diz:

Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer,
transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica,
perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as
exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:
II – manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação
final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.(Incluído
pela Lei no 12.305, de 2010)

O PGRS, contém todas as informações dos tipos de resíduos gerados, como são manipulados, armazenados, suas quantidades previstas à partir de um inventário de resíduos, quem irá transportar e destinar cada resíduo.

O Manifesto/Certificado de Transporte de Resíduos Sólidos (MTR/CTR), consiste no documento obrigatório que deverá acompanhar o transporte de resíduos, tendo o volume real dos resíduos gerados, conforme previsto na Resolução 280/MMA/2020 e Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), proporcionando aos Municípios, Estado, Distrito Federal e a União um inventário de todos os resíduos gerados e destinados.

O MTR, portanto, está atrelado ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), ele é o documento que deve acompanhar todo e qualquer transporte de resíduos sólidos rejeitados pela empresa, devendo ser enviado para um local de armazenamento temporário, para reciclagem e ou para o destino final.

De acordo com a Portaria No 280 de 2020 que instituiu o MTR, este
passa a ser definido da seguinte forma:

Art. 2o A utilização do MTR é obrigatória em todo o território
nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à
elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos,
conforme disposto no art. 20 da Lei no 12.305, de 2 de agosto
de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos,
como ferramenta online capaz de rastrear a massa de resíduos,
controlando a geração, armazenamento temporário, transporte
e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.

Para onde vai o lixo que produzimos? Se pararmos para refletir profundamente sobre essa questão, veremos que o lixo coletado vai para algum destino, qual será?

Fomentar uma reflexão realista sobre os resíduos gerados por cada um, é fundamental que todos os seres humanos devam conhecer e se preocupar com a destinação, considerando principal a importância de cuidarmos da nossa saúde e bem- estar de nossos familiares, precisamos zelar pela preservação do nosso planeta.

O nosso planeta é único, e quando somos inconsequentes com nossas responsabilidades perante ele, somos agentes contribuintes para a sua degradação e destruição.

Imagine então uma empresa ou uma indústria que produz toneladas de lixo, que em alguns casos não pode ser reutilizado ou reciclado, ou mesmo que produz um resíduo que no processo de sua decomposição se torna tóxico (contaminante e
infectante). Você já se perguntou onde esses rejeitos são colocados até sua total decomposição?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), é necessário justamente para direcionar de maneira ambientalmente correta os resíduos sólidos que as empresas, pessoas e repartições públicas produzam. Uma empresa e cidade ambientalmente correta, atrair mais clientes e turistas, reduz seus custos operacionais e consequentemente se tornar um empreendimento e cidade mais sustentável.