Se sua empresa gera mais de 120 litros de resíduos por dia, você já sabe que precisa estar em conformidade com a Lei dos Grandes Geradores.
Agora, com o novo decreto, é obrigatório criar ou adequar o seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) utilizando a plataforma PGRS DIGITAL.
É aqui que entramos para resolver tudo para você.
Não importa se sua empresa ainda não possui o PGRS ou se ele precisa de ajustes para a nova plataforma PGRS Digital. Nossa equipe cuida de tudo: da elaboração do documento à adequação digital, garantindo que esteja 100% dentro da lei.
Ensinaremos sua equipe a navegar pela plataforma PGRS Digital com facilidade, mantendo todas as atualizações exigidas em dia.
Garantimos a coleta e destinação correta dos seus resíduos, atendendo às exigências ambientais e legais. Além disso, valorizamos os materiais recicláveis, ajudando sua empresa a reduzir custos e gerar impacto positivo para o meio ambiente.
Em lixeiras comuns, sem identificação que facilite a separação correta, ou com sistema de separação de recicláveis complexos e que ocupam muito espaço.
Sem hora ou turno agendado, podendo gerar transtornos para o seu negócio.
Em veículos com risco de contaminação entre os tipos de resíduos e sem controle quanto à rota e destino final.
Todos os tipos de resíduos são coletados juntos, sem separação, e levados para aterro sanitário.
Ligações telefônicas com esperas longas e demora na solução dos problemas.
Sem acompanhamento do volume coletado em tempo real, gerando surpresas no fim do mês com taxas extras para peso e coleta.
Nosso modelo simplificado contém apenas 2 ou 3 lixeiras com cores para cada categoria (reciclável, orgânico e outros), reduzindo erros.
Nossos transportadores parceiros passam dentro de um turno de horário combinado - manhã, tarde ou noite - e você acompanha a rota em tempo real no Portal Musa, nosso espaço do cliente.
Nossa frota parceira se adapta às características do seu negócio e você acompanha rota e destino por um Portal.
Você tem acesso à quantidade de resíduos enviados para cada local: centros de reciclagem, compostagem, transformação em energia ou aterro sanitário.
Por WhatsApp ou pelo Portal Musa, você tem acesso ao nosso time de suporte com facilidade e rapidez.
Acompanhe a evolução da sua fatura pelo Portal, com a clareza de quanto você gerou e quanto pagará pela coleta.
94% das vezes nossa coleta acontece como planejado. Teve algum problema? Nosso atendimento resolve com rapidez e eficiência.
Sua empresa 100% em conformidade com a Lei dos Grandes Geradores e o novo decreto.
Deixe tudo com a gente e foque no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.
Cumprir a legislação é bom para o meio ambiente e para a imagem da sua empresa.
Aproveite os benefícios da reciclagem e reduza seus custos operacionais.
A adequação é obrigatória e o prazo está correndo. Quanto mais você demora, maiores os riscos para a sua empresa.
Deixe tudo com a gente e garanta tranquilidade e conformidade.
Preencha o formulário abaixo e nossa equipe entrará em contato para oferecer a solução ideal para sua empresa:
Perguntas frequentes
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), é um documento técnico que qualifica e quantifica cada tipo de resíduos gerados em uma empresa.
Por meio do PGRS são indicadas as operações corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final do resíduo gerado., garantindo assim, que as empresas demonstram que realizam o gerenciamento adequado.
Na composição do PGRS são definidos medidas e procedimentos técnicos para o correto manejo e gerenciamento dos resíduos, os quais quando aplicados, consequentemente causam uma minimização dos impactos ambientais.
Apresentando o PGRS, a empresa estará cumprindo com a lei, demonstrando que seus processos produtivos são controlados para evitar poluições ambientais e que contribuem para um planeta mais sustentável.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela lei 12.305/2010 em seu art. 22 fica determinado que a elaboração e a execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) são de obrigatoriedade dos geradores, sendo os responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos.
A elaboração do PGRS é obrigatória para determinado segmentos de empresariais, conforme art. 13 e 20. São os seguintes grupos de geradores:
Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana.
Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;
Resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país. Desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras;
Resíduos de serviços de saúde: os resíduos desta categoria de geradores são gerados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, como também, na indústria farmacêutica;
Resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
Resíduos perigosos: os geradores dessa categoria devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores, mesmo se gerarem um volume pequeno de resíduo;
Resíduos de serviços de transporte: neste grupo entram as empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
Resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades: as empresas pertencentes a essa categoria são: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas etc.
A Lei nº 5.610, de 18 de fevereiro de 2016 dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos gerenciarem os próprios resíduos não perigosos e não inertes, ou seja, eles passam a ser responsáveis pelo acondicionamento adequado, coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos.
São as pessoas físicas ou jurídicas que produzem mais de 120 litros diários de resíduos em estabelecimentos comerciais, públicos, de prestação de serviço, terminais rodoviários e aeroportuários, cuja natureza ou composição sejam similares àqueles dos resíduos domiciliares.
As principais responsabilidades dos grandes geradores são:
1. Cadastrar-se junto ao SLU, na forma e no prazo previsto e informar o prestador de serviço responsável por cada uma das etapas do gerenciamento dos resíduos produzidos.
2. Elaborar e disponibilizar ao Poder Público, sempre que solicitado, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, nos termos da Lei Federal nº 12.305/2010, do Decreto Federal nº 7.404/2010 e das demais normas pertinentes.
3. Os grandes geradores devem dispor seus resíduos em recipientes próprios, com identificação, não podendo fazer a disposição junto com os resíduos de outros geradores.
4. Os grandes geradores devem contratar os serviços de coleta e de transporte dos resíduos
indiferenciados e orgânicos (segregados ou não). A lista de empresas de compostagem
transportadoras está cadastrada no site do SLU: www.slu.df.gov.br
5. É vedada aos grandes geradores a disposição dos resíduos indiferenciados e orgânicos em áreas, vias e logradouros públicos, bem como a utilização da coleta pública de resíduos domiciliares.
6. Os resíduos sólidos indiferenciados e orgânicos segregados e acondicionados pelos grandes geradores devem ser mantidos sob sua responsabilidade até a adequada coleta pela prestadora de serviço contratada ou pelo transporte próprio do gerador.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deve ser elaborado nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, do Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, e das demais normas pertinentes.
Os resíduos indiferenciados e orgânicos dos grandes geradores não podem ser dispostos em áreas, vias e logradouros públicos, nem ser encaminhados para a coleta pública dos resíduos domiciliares.
Os resíduos sólidos indiferenciados e orgânicos segregados e acondicionados pelos grandes
geradores devem ser mantidos sob sua responsabilidade até a coleta pela prestadora de serviço contratada ou transporte pelo próprio gerador.
Os resíduos sólidos dos grandes geradores devem ser devidamente segregados e acondicionados em recipientes que atendam às normas técnicas, legais e regulamentares.
Os materiais cortantes, pontiagudos, contundentes e perfurantes devem ser devidamente embalados, antes do seu acondicionamento, a fim de evitar lesões e acidentes aos coletores.
Antes do acondicionamento dos resíduos sólidos, os grandes geradores devem eliminar os líquidos que possam ser lançados na rede de esgotamento sanitário.
A disposição dos resíduos para a coleta não pode, a qualquer tempo e circunstância, comprometer a segurança, a mobilidade ou a acessibilidade dos cidadãos, especialmente das pessoas com deficiência.
A disposição de resíduos para coleta em desacordo com essas determinações recomendações sujeita o usuário às sanções cabíveis.
O SLU admite:
-> 200g por 1 litro de resíduo reciclável, sendo assim, 120 litros correspondem a 24 Kg de
resíduos.
-> 350g por 1 litro de resíduo indiferenciado, sendo assim 120 litros correspondem a 42 kg
-> 500g por 1 litro de resíduo orgânico, sendo assim, 120 litros correspondem a 60 kg.